Muitos empreendedores acabam negligenciando o registro formal de sua marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O impacto dessa omissão pode ser devastador: a surpresa de receber uma notificação de que os direitos de propriedade da sua marca agora pertencem a um terceiro.
O que fazer nesses casos? Existe, de fato, a perda imediata do direito de uso da marca que você construiu?
É uma situação extremamente comum para profissionais especializados em Propriedade Intelectual. Via de regra, o registro de marca só se torna uma prioridade para o empresário quando ele se depara com a utilização da marca por terceiros ou, pior, quando é notificado de que outra parte já efetuou o registro, conforme previsto pela Lei de Propriedade Industrial (Lei $\text{nº}$ 9.279).
Perder o direito de uso de uma marca é mais do que um aborrecimento; é a potencial perda de um patrimônio intangível, muitas vezes o mais valioso da empresa. Isso inclui:
- Capital investido em marketing e material gráfico;
- O mais importante: a identidade, autoridade e goodwill já consolidados no mercado.
Diante do cenário, a primeira e mais urgente pergunta é: “Será que não poderei mais utilizar minha marca? Existe um caminho legal para reverter este transtorno?”
Continue a leitura e descubra o que é o registro de marca e as ações que você pode tomar.
O Registro de Marca: A Chave da Propriedade Intelectual
O registro de marca é o processo legal fundamental para proteger a identidade visual e o nome de uma empresa ou indivíduo. No Brasil, ele é efetuado perante o INPI.
Este registro concede ao proprietário o direito exclusivo de uso da marca para identificar seus produtos ou serviços na classe específica registrada, impedindo que terceiros utilizem uma marca idêntica ou similar que possa gerar confusão no consumidor. Essa exclusividade é vital para proteger a reputação e a identidade do seu negócio.
💡 Pontos-Chave do Registro:
- Vigência: No Brasil, o registro tem validade inicial de 10 anos, renovável por períodos iguais.
- Símbolo Legal: Uma vez concedido, o proprietário pode utilizar o símbolo de marca registrada ®.
- Processo: Envolve pesquisa de anterioridade, preenchimento de formulários e pagamento de taxas ao INPI.
⚖️ O Que Fazer Quando o Registro Já Foi Feito por Outros
A notificação de que sua marca foi registrada por um terceiro não significa o fim imediato. É crucial buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em Propriedade Intelectual. As ações podem incluir:
- Oposição ou Recurso Administrativo: Se o registro ainda estiver em trâmite ou em período de oposição, é possível contestar a solicitação no próprio INPI, apresentando provas de seu uso anterior de boa-fé.
- Ação de Nulidade: Se o registro já foi concedido, é possível entrar com uma Ação de Nulidade judicial, desde que comprovado o seu uso prévio e notório da marca.
Lembre-se: O direito de quem usa a marca primeiro, em algumas situações, pode prevalecer sobre o direito de quem a registrou posteriormente, caso o registro tenha sido feito de má-fé.
Próximos Passos Essenciais:
Se você foi notificado ou descobriu que sua marca foi registrada por um terceiro, o tempo é crucial. Reúna todas as provas de uso da marca, como materiais de marketing, notas fiscais, contratos e datas de fundação da empresa, e consulte um especialista o quanto antes para avaliar a melhor estratégia de defesa do seu patrimônio.
Você gostaria de ajuda em relação a isso? entre em contato abaixo.

